terça-feira, 16 de abril de 2013

Dicas sobre Casamento Civil


     Em minhas andanças pela net pesquisando, vi várias dicas do que vestir, quais documentos levar, qual o tempo certo para dar entrada na documentação. Então vamos lá as dúvidas:

O prazo mais ou menos para dar entrada é de 2 meses antes da cerimônia religiosa e sempre procure o cartório mais próximo da sua casa!


Documentos necessários para brasileiros, solteiros e maiores de idade:

Certidão de Nascimento
Cédula de Identidade
Comprovante de residência
Documentos necessários para divorciados:

Certidão de Nascimento
Cédula de Identidade
Comprovante de residência
Certidão de casamento com averbação com divórcio original
Cópia da carta de sentença do divórcio


Documentos necessários para viúvos:

Certidão de Nascimento
Cédula de Identidade
Comprovante de residência
Certidão de casamento com anotação de óbito original(ou certidão de óbito original do conjugue falecido)
Cópia do formal da partilha

Testemunhas

Os noivos irão necessitar de testemunhas em duas ocasiões. Primeiro na hora de dar entrada no processo de habilitação, onde os noivos deverão levar duas pessoas conhecidas inclusive parentes com exceção dos pais e avós, portando o RG original. A segunda ocasião é no dia do casamento, serão necessárias no mínimo duas pessoas maiores de dezoito anos que serão os padrinhos podendo ser as mesmas do dia da habilitação, fica a critério dos noivos.

As testemunhas deverão estar aptas de que os noivos podem se casar sem nenhum empecilho.

Casamento em Cartório

É celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo cartório, dentro de suas dependências, de forma pública com as portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o juiz de casamento, o escrevente autorizado, os noivos e duas ou mais testemunhas. Após a confirmação dos próprios noivos pelo casamento livre e espontâneo o juiz declarará efetuado o casamento civil, logo em seguida após a assinatura dos termos, os noivos receberão das mãos do juiz a Certidão de Casamento.

Casamento Religioso com Efeito Civil

É celebrado fora das dependências do cartório sendo que quem preside o ato do casamento não é o juiz e sim uma autoridade religiosa, ou um juiz de paz, e será da mesma forma que no cartório, este deve ser realizado de forma pública com as portas abertas durante todo ato de sua realização.

Após essa cerimônia os noivos recebem um termo de casamento que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias para registrar o casamento, caso isso não aconteça os noivos permanecem solteiros.

Casamento por Procuração

Caso não consiga o comparecimento de um dos noivos ou ambos o casamento é realizado mediante a presença de procuradores estabelecidos pelos noivos por procuração pública feita em cartório, outorgando poderes especiais ao mandatário, para receber em nome do outorgante o outro contraente em casamento. Esta procuração deverá ser feita em qualquer cartório e tem validade de 90 dias.


6 comentários:

Unknown disse...

Olá,

Retribuindo sua amável visita lá no blog! Volte sempre. Seu blog também é muito legal; darei muitas passadinhas por aqui. Fico feliz em ser uma das primeiras a te seguir e desejo muito sucesso ao blog.

Beijinhos e Boa noite Feliz!

Unknown disse...

Divulgue seu blog na Agenda dos Blogs, vai gostar bastante e ganhar muitos seguidores ao seu blog.
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Grande beijo.

Aline Peres disse...

ola, estou te seguindo (-:
Beijinhos, amei seu blog ^^

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Unknown disse...

Obrigada Shirley... Bjos

Unknown disse...

Oi Aline que bom, fico mega feliz!! bjos

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